Como funciona?
O funcionamento do Fomento Mercantil nada tem de complexo! Numa relação comercial tradicional, o fornecedor dos bens e/ou serviços vende os seus produtos aos seus clientes e, caso lhes conceda crédito, procede à gestão dessa carteira e efetua a cobrança dos mesmos. Ao optar pelo Fomento Mercantil, o fornecedor dos bens e/ou serviços, o Aderente, celebra um contrato de fomento com a Sociedade de Fomento Empresarial.
Nesse contrato são acordadas as condições de serviço a prestar e de financiamento por antecipação de fundos. O processo inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil entre as partes, onde se estabelecem os critérios da negociação.
Basicamente o processo é composto por quatro etapas:
1ª - A empresa vende seu bem, crédito ou serviço a prazo, gerando um crédito no valor correspondente.
2ª - A empresa negocia este crédito com a Empresa de Fomento.
3ª - De posse deste crédito, a Empresa de Fomento informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco).
4ª - Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Empresa de Fomento, encerrando a operação.
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